De acordo com o Regimento Geral da Faculdade São Paulo, em seu Art. 65. No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a faculdade aceitará transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, nacional ou estrangeiro, na época prevista no calendário acadêmico.
§ 1º. As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei.
§ 2º. O requerimento de matrícula por transferência será instruído com a documentação constante do artigo 59, além do histórico escolar do curso de origem, programas e carga horária das disciplinas nele cursadas com aprovação.
Sim, é possível pedir dispensa das disciplinas que já cursou em outra Faculdade.
Art. 66. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem.
§ 1º. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Colegiado de Curso, ouvido o professor da disciplina e observadas as demais normas da legislação pertinente:
I – as matérias de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas, atribuindo-lhes os créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento de procedência;
II – o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa de qualquer adaptação e de suplementação de carga horária;
III – a verificação, para efeito do disposto no inciso II, esgotar-se-á com a constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as disciplinas correspondentes a cada matéria;
IV – observando o disposto nos incisos anteriores, será exigido do aluno transferido para integralização do currículo, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total;
V – o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, exigido para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatórias à expedição do diploma da Faculdade.
§ 2º. Nas matérias não cursadas integralmente, a Faculdade poderá exigir adaptação, observados os seguintes princípios gerais:
I – os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de programas, carga horária e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do aluno;
II – a adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial de estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno;
III – a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível de graduação, dela excluindo-se o processo seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo aluno para ingresso no curso;
IV – não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente da existência da vaga, salvo quanto às matérias com aproveitamento, na forma dos incisos I e II, do § 1º deste artigo;
V – quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado.
Art. 67. Quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado.
Sim, o agendamento pode ser realizado presencialmente ou pelo WhatsApp.
A matrícula é realizada no ingresso do estudante. E semestralmente são realizadas às rematrículas.
O aluno poderá requerer junto à Secretaria Acadêmica, nos prazos fixados no Calendário Escolar, a realização de prova repositiva, a fim de concluir uma das avaliações componentes da
média semestral que não tenha sido avaliado.
Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver frequência de, no mínimo de 75 % das aulas e demais atividades realizadas, exceto no ensino a distância.
A verificação e o registro de frequência são de responsabilidade do professor e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica.
As Atividades Complementares, em acréscimo às atividades curriculares, compreendem as práticas de extensão universitária, bem como as ações educativas desenvolvidas com o propósito de intensificar a dialogicidade entre teoria e prática desenvolvendo as habilidades, os conhecimentos e as competências do acadêmico. São obrigatórias de acordo com o Plano de Curso.